IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1873 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.434, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento de Recursos de Convênios no âmbito das Secretarias Municipais e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos oriundos de convênios firmados com entes federais, estaduais ou privados;

Considerando o princípio da eficiência na administração pública e a importância de evitar a perda de recursos por não utilização dentro dos prazos estabelecidos;

Considerandoa possibilidade de redirecionamento de recursos para outros eventos, ações ou projetos, respeitando a legislação vigente e os objetivos pactuados;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento de Recursos de Convênios, com o objetivo de identificar, monitorar e propor a destinação de recursos de convênios não utilizados pelas Secretarias Municipais da Estância Turística de Olímpia.

Art. 2.º Compete a Comissão:

I – mapear os recursos de convênios firmados pelas Secretarias que ainda não foram utilizados;

II – analisar a viabilidade de redirecionamento desses recursos para outros eventos, ações ou projetos, em conformidade com a legislação vigente e os objetivos do convênio;

III – propor medidas para otimizar a aplicação dos recursos, garantindo que sejam efetivamente utilizados dentro do prazo de vigência do convênio;

IV – elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos recursos e encaminhá-los ao Chefe do Poder Executivo;

V – promover articulação entre as Secretarias para identificar demandas que possam ser atendidas com os recursos disponíveis.

Art. 3.º A Comissão será composta pelos servidores da Divisão de Captação de Recursos e Prestação de Contas, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, com os seguintes membros:

I – Gersilei José Batista de Oliveira – CPF n.º ***154058**;

II – Alexandre Eloi da Costa – CPF n.º ***350229**;

III – Tatiana Maria Serafim – CPF n.º ***345418**;

IV – Ana Raquel de Oliveira Vittorelli – CPF n.º ***640148**.

Art. 4.º A Comissão poderá convidar técnicos, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas para participar das reuniões, com a finalidade de subsidiar suas avaliações.

Art. 5.º As Secretarias deverão apresentar a Comissão, em até 30 dias a partir da publicação deste Decreto, o relatório completo de todos os convênios vigentes, com informações detalhadas sobre valores, prazos e percentual de execução financeira e física.

Art. 6.º As propostas de redirecionamento de recursos deverão ser submetidas à análise jurídica e técnica, assegurando a conformidade com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de fevereiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de fevereiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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