IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1873 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.434, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento de Recursos de Convênios no âmbito das Secretarias Municipais e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos oriundos de convênios firmados com entes federais, estaduais ou privados;
Considerando o princípio da eficiência na administração pública e a importância de evitar a perda de recursos por não utilização dentro dos prazos estabelecidos;
Considerandoa possibilidade de redirecionamento de recursos para outros eventos, ações ou projetos, respeitando a legislação vigente e os objetivos pactuados;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento de Recursos de Convênios, com o objetivo de identificar, monitorar e propor a destinação de recursos de convênios não utilizados pelas Secretarias Municipais da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º Compete a Comissão:
I – mapear os recursos de convênios firmados pelas Secretarias que ainda não foram utilizados;
II – analisar a viabilidade de redirecionamento desses recursos para outros eventos, ações ou projetos, em conformidade com a legislação vigente e os objetivos do convênio;
III – propor medidas para otimizar a aplicação dos recursos, garantindo que sejam efetivamente utilizados dentro do prazo de vigência do convênio;
IV – elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos recursos e encaminhá-los ao Chefe do Poder Executivo;
V – promover articulação entre as Secretarias para identificar demandas que possam ser atendidas com os recursos disponíveis.
Art. 3.º A Comissão será composta pelos servidores da Divisão de Captação de Recursos e Prestação de Contas, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, com os seguintes membros:
I – Gersilei José Batista de Oliveira – CPF n.º ***154058**;
II – Alexandre Eloi da Costa – CPF n.º ***350229**;
III – Tatiana Maria Serafim – CPF n.º ***345418**;
IV – Ana Raquel de Oliveira Vittorelli – CPF n.º ***640148**.
Art. 4.º A Comissão poderá convidar técnicos, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas para participar das reuniões, com a finalidade de subsidiar suas avaliações.
Art. 5.º As Secretarias deverão apresentar a Comissão, em até 30 dias a partir da publicação deste Decreto, o relatório completo de todos os convênios vigentes, com informações detalhadas sobre valores, prazos e percentual de execução financeira e física.
Art. 6.º As propostas de redirecionamento de recursos deverão ser submetidas à análise jurídica e técnica, assegurando a conformidade com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de fevereiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.