IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 468 | Ano IV
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 003/2025
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS PARA FUNÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS, Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
R E S O L V E
Artigo 1.º - Fica nomeado o Servidor LEONARDO RIBEIRO DA SILVA NETO, portador do CPF/MF n.º ***056318**, em assinar, em conjunto com o Presidente da Câmara, o Vereador ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS, portador do CPF/MF n.º 363 585 528-64, as Notas de Empenho, Notas de Liquidação, Notas de Despesa Extra, Ordens de Pagamento, Balancetes, Relatórios Contábeis e os Cheques emitidos pela Câmara Municipal de Sete Barras junto ao Banco do Brasil, Agência de Sete Barras/SP (2686-7), Conta Corrente n.º 79.550-X.
Parágrafo 1.º – O Servidor mencionado no caput do presente artigo poderá ainda, em conjunto com o Presidente da Câmara, realizar as movimentações na Conta Corrente da Câmara Municipal de Sete Barras, acima citado, através do Programa on-line “Gerenciador Financeiro – Setor Público”, através de cadastro com senha própria, fazendo uso do dispositivo BB Token ou de chave de acesso.
Parágrafo 2.º - Quanto à Conta Corrente acima identificada, poderá o servidor em conjunto com o Presidente da Câmara, quando necessário, realizar as movimentações conforme segue:
a) Emitir Cheques;
b) Solicitar Saldos, Extratos e Comprovantes;
c) Requisitar Talonários de Cheques;
d) Endossar Cheques;
e) Baixar Cheques;
f) Efetuar Aplicações e Resgate de Aplicações Financeiras;
g) Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas;
h) Efetuar Pagamentos e Transferências por meio eletrônico;
i) Enviar e Efetuar Liberação de Arquivos de Pagamento por meio eletrônico;
j) Solicitar Saldo/Extrato de Investimentos;
k) Emitir Comprovantes;
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Artigo 4.º - Fica revogado as disposições com contrário
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Sete Barras, aos 14 de janeiro de 2025.
ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS
Presidente
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