IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 468 | Ano IV
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 11/2025
“REGULAMENTA A CESSÃO DE USO DE COMPUTADOR PORTÁTIL AOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS, Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, etc..
R E S O L V E
Artigo 1º - Fica concedido, como cessão de uso aos nobres Vereadores, os Notebooks adquiridos mediante recursos do Poder Legislativo Municipal
§ Único – A cessão de uso se dará pelo período que durar o mandato.
Artigo 2º - A cessão de uso do notebook é pessoal e intransferível, devendo ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades legislativas.
Artigo 3º - Cada Vereador será responsável direto pela guarda e conservação do computador portátil a ele cedido, sendo facultativo o uso dos mesmos nas sessões ordinárias e extraordinárias.
Artigo 4º - Toda cópia de documentos, até o momento fornecida aos Vereadores por ocasião das reuniões plenárias, passará a ser transmitida por e-mail, ainda que, eventualmente, o Vereador dispense a utilização do equipamento.
§ Único – O e-mail a ser utilizado para recebimento dos documentos é o e-mail corporativo fornecido pela Câmara Municipal aos Vereadores.
Artigo 5º - A cessão de uso deverá ser formalizada pela assinatura de um termo de cessão e responsabilidade assinado pelo Vereador que receber o equipamento, com ciência do Presidente da Câmara.
Artigo 6º - No ato da cessão é de responsabilidade do Vereador a conferência da integridade do equipamento e dos itens que o acompanham devendo também testar previamente o seu funcionamento.
Artigo 7º - O usuário é responsável pela guarda e uso do computador portátil desde o momento de seu empréstimo até a aprovação da vistoria no ato da devolução.
§ 1º – Durante a vigência da cessão, a manutenção dos equipamentos, se necessário qualquer reparo, será providenciada exclusivamente pela Câmara, cujos custos serão de responsabilidade do respectivo usuário, podendo ser descontados na folha de pagamento subsequente.
§ 2º – O usuário não poderá abrir, formatar e/ou realizar manutenções do equipamento por conta própria.
Artigo 8º - A devolução do computador portátil deverá ser efetuada pelo próprio Vereador até o dia 10 de novembro do último ano do mandato, sob pena de caracterização de apropriação indébita.
§ 1º - No ato da devolução será realizada uma vistoria preliminar do equipamento na presença do usuário. Em sendo constatada qualquer anormalidade, será o equipamento encaminhado a um técnico para avaliação.
§ 2º - Constatado qualquer dano no equipamento, o custo da reparação será da responsabilidade do respectivo usuário, podendo ser descontado na folha de pagamento subsequente.
Artigo 9º - O usuário deverá devolver o notebook mesmo quando danificado, independente do tipo do dano, para avaliação e posterior cálculo de indenização.
Artigo 10 – Quando da devolução dos equipamentos, e após as vistorias realizadas, os computadores serão preparados para uma nova cessão sendo removidos quaisquer arquivos e/ou programas instalados pelo usuário, eximindo-se a Câmara Municipal de Sete Barras da responsabilidade pela perda destes arquivos e programas.
Artigo 11 - Os casos omissos serão tratados pela Presidência da Câmara Municipal de Sete Barras.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sete Barras, aos 07 de fevereiro de 2025.
Registre-se e Cumpra-se.
__________________________________
ANDREW RAPHAEL DE LARA MORAIS
Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.