IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 938 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº. 4.209, de 10 de fevereiro de 2.025.
“Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades da CMEI Yolanda Gandolfi Pereira e dá outras providências”
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito do Município de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a baixa ocupação da CMEI “Yolanda Gandolfi Pereira”;
CONSIDERANDO se tratar de imóvel alugado por esta Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que os alunos que eram atendidos pela unidade de ensino já foram acomodados nas novas instalações da EMEB “Professora Djanira Félix Bomfim Bacci”;
CONSIDERANDO a economia gerada com a rescisão do contrato de locação, sem prejuízo os custos de RH que serão otimizados com a transferência das salas.
DECRETA:
Ficam suspensas as atividades da CMEI “Yolanda Gandolfi Pereira”, em caráter temporário, pelo período inicial de 12 (doze) meses, a contar da publicação do presente Decreto.
A atual demanda da CMEI “Yolanda Gandolfi Pereira” e as futuras que possam ser vinculadas a esta Unidade de Ensino serão automaticamente direcionadas à EMEB “Professora Djanira Félix Bomfim Bacci”.
Este decreto poderá ser revogado a qualquer tempo, principalmente diante da necessidade de estrutura física para acomodação de novas turmas.
Poderá o prazo estabelecido no art. 1º ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com as necessidades desta Administração.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Registre-se e Publique-se.
Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.