IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 938 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº. 4.209, de 10 de fevereiro de 2.025.

“Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades da CMEI Yolanda Gandolfi Pereira e dá outras providências”

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito do Município de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a baixa ocupação da CMEI “Yolanda Gandolfi Pereira”;

CONSIDERANDO se tratar de imóvel alugado por esta Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que os alunos que eram atendidos pela unidade de ensino já foram acomodados nas novas instalações da EMEB “Professora Djanira Félix Bomfim Bacci”;

CONSIDERANDO a economia gerada com a rescisão do contrato de locação, sem prejuízo os custos de RH que serão otimizados com a transferência das salas.

DECRETA:

Ficam suspensas as atividades da CMEI “Yolanda Gandolfi Pereira”, em caráter temporário, pelo período inicial de 12 (doze) meses, a contar da publicação do presente Decreto.

A atual demanda da CMEI “Yolanda Gandolfi Pereira” e as futuras que possam ser vinculadas a esta Unidade de Ensino serão automaticamente direcionadas à EMEB “Professora Djanira Félix Bomfim Bacci”.

Este decreto poderá ser revogado a qualquer tempo, principalmente diante da necessidade de estrutura física para acomodação de novas turmas.

Poderá o prazo estabelecido no art. 1º ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com as necessidades desta Administração.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.

Registre-se e Publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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