IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1735 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.206, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0643 - Funcional: 04.123.0008-0.007

3.3.90.92.00-01–110.0000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES..................R$ 1.700,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE

Ficha: 0538 - Funcional: 10.302.0075-2.041

3.3.90.40.00-01–310.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA........................................................................R$ 1.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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