IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1254 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.426, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS, NECESSÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, inciso “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para ser desapropriado pelo Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, de forma amigável ou judicial, o seguinte imóvel urbano com benfeitorias existentes, necessário para fins de interesse público:

"Um imóvel urbano, situado nesta cidade e comarca de Sertãozinho, com frente para a RUA ELPIDIO GOMES, esquina com a RUA VOLUNTARIO OTTO GOMES MARTINS, composto por 03 (três) prédios, sendo 01 (um) com frente para a Rua Elpidio Gomes nº 785, e 02 (dois) com frente para a Rua Washington Luiz nos números 1.722 e 1.732, com seu respectivo terreno de forma irregular, contendo quatro mil, cento e vinte e seis metros, oitocentos e oitenta e quatro (4.126,884 m²) centímetros quadrados, com a seguinte descrição: tem início no alinhamento predial da Rua Elpidio Gomes, do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, na confrontação com os prédios nºs 1.690 (salas 01 e 02) e 1.700 (sala 03) da Rua Washington Luiz (matrícula nº 18.303); daí segue no azimute de 55°19'05" e distância de trinta e um metros e trinta e dois (31,32) centímetros, confrontando com os prédios nos 1.690 (salas 01 e 02), 1.700 (sala 03) e 1.712, todos da Rua Washington Luiz (matrículas nºs 18.303 e 18.304, respectivamente); daí vira à esquerda e segue no azimute de 325°45'25" e distância de vinte e três metros e setecentos e treze (23,713) milímetros, confrontando com o prédio nº 1.712 da Rua Washington Luiz (matrícula nº 18.304), atingindo o alinhamento predial da Rua Washington Luiz; daí vira à direita, e segue pelo referido alinhamento predial no seguinte azimute de 55°20'02" e distância de vinte e nove metros e trezentos e três (29,303) milímetros; daí vira à direita, e segue confrontando com terreno com frente para a Rua Washington Luiz, de propriedade de Flavio Roberto Gallo, Paulo Arnaldo Gallo e Carlos Henrique Gallo (matrícula nº 18.475) no azimute de 146°01'19" e distância de vinte e três metros e seiscentos e vinte e quatro (23,624) milímetros; daí segue confrontando com terreno com frente para a Rua Frederico Ozanan, de propriedade de Percival Sorgi e sua mulher Maria Elizabeti Frare Sorgi (matrícula nº 18.477) no azimute de 145°55'16" e distância de dez metros e vinte e dois (10,022) milímetros; daí vira à direita e segue confrontando com prédio nº 832 da Rua Frederico Ozanan (matrícula nº 18.478) nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 237°32'49" e distância de um metro e duzentos e dois (1,202) milímetros; daí à esquerda, no azimute de 146°33'22" e distância de vinte metros e cento e trinta e três (20,133) milímetros, confrontando com os prédios nºs 832 e 842 da Rua Frederico Ozanan (matrículas nos 18.478 e 72.770, respectivamente); daí vira à direita e segue no azimute de 236°35'59" e distância de quatorze metros e quinhentos e sessenta e cinco (14,565) milímetros, confrontando com o prédio nº 850 da Rua Frederico Ozanan (Transcrição nº 17.167); daí vira à esquerda e segue no azimute de 146°16'03" e distância de trinta e sete metros e oitocentos e quarenta e sete (37,847) milímetros, confrontando com os prédios nos 850 da Rua Frederico Ozanan e 1.255 da Rua Vol. Otto Gomes Martins (Transc. 17.167 e mat. 48.620, respectivamente), atingindo o alinhamento predial da Rua Vol. Otto Gomes Martins; daí vira à direita e segue pelo referido alinhamento predial no azimute de 235°47'12" e distância de quarenta metros e trezentos e dezoito (40,318) milímetros; daí vira à direita em linha curva com raio de três metros e setenta (3,70) centímetros e desenvolvimento de cinco metros e oitocentos e cinco (5,805) milímetros, na confluência das Ruas Voluntário Otto Gomes Martins e Elpidio Gomes; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Elpídio Gomes, no azimute de 325°40'58" e distância de sessenta e três metros e quatrocentos e oitenta e quatro (63,484) milímetros, atingindo o ponto onde teve início e finda a descrição. CPM nº 01.0614.2.0785.000, código nº 50192659."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, aos 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.