IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1890 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.613.

10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Instaura Processo Administrativo Disciplinar”.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 42, Inciso VIII, LOM e o art. 169 da Lei Complementar nº. 2.235, de 09 de dezembro de 2.021 Estatuto do Servidor Público Municipal.

Considerando a denúncia ofertada diretamente na ouvidora municipal através do portal de atendimento e denúncias onde foi encaminhado o expediente para apurar a conduta da servidora: IVETE FERREIRA DE ABREU SANCHES - SERVIÇOS GERAIS.

Considerando o teor da denúncia que narra diversas condutas que em tese são ilícitas com seguintes fatos: servidora grita com demais funcionários; desrespeita os superiores hierárquicos; apresentação de um atestado médico do dia 26/09/2024 de doença onde no período noturno na mesma data estava festejando em evento distinto conforme video que dá amparo a denúncia ofertada.

Considerando que as condutas individualizadas figuram, em tese, ofensa os artigos Lei Complementar nº. 2.235, de 09 de dezembro de 2.021 Estatuto do Servidor Público Municipal mormente: Art. 142, I , II, III, V, VI, Art. 144, VII e XIII;

Resolve INSTAURAR procedimento de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades apontadas pela denúncia recebida.

O referido procedimento deverá seguir o art. 169 e seguintes da Lei Complementar nº. 2.235, de 09 de dezembro de 2.021 Estatuto do Servidor Público Municipal com prazo de 60 dias.

Os trabalhos ficarão a cargo da Comissão Processante Permanente instaurada pela Portaria nº. 10.520 de 05 de abril de 2.024, cuja presidência será representada pelo servidor Sr. LINCOLN TEIXEIRA DE MOURA.

A referida Comissão deverá averiguar o caso e expedir relatório dentro do prazo legal, de modo a indicar elementos da existência ou não de responsabilidade do servidor, bem como demais informações e a colheita de provas para apuração dos fatos através do inquérito administrativo e posterior julgamento.

Desde já, considerando a complexidade do procedimento, fica autorizada a prorrogação de prazo por igual período para a conclusão dos trabalhos nos termos do art. 173 da Lei Complementar nº. 2.235, de 09 de dezembro de 2.021 Estatuto do Servidor Público Municipal.

Proceda-se nos termos legais.

Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.

Prefeitura de Américo de Campos, 10 de fevereiro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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