IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 938 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 15.249, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

Concedidos

Gilberto Modesto RibeiroAjudante Geral01/08/2022 a 31/07/202310/02/2025 a 19/02/202510 dias
Haidee Aparecida DovigoEscriturário14/07/2020 a 13/07/202117/02/2025 a 21/02/202505 dias
Luiz Antônio VickVigia09/11/2022 a 08/11/202325/02/2025 a 06/03/202510 dias
Marco Aurélio Martinez MendezMédico Ginecologista01/07/2023 a 30/06/202405/02/2025 a 24/02/202520 dias
Marília de Souza OvídioAjudante Geral19/07/2023 a 18/07/202417/02/2025 a 03/03/202515 dias
Paula Daniele Augustinho PiovezaniAg. Comunitário de Saúde02/04/2023 a 01/04/202410/02/2025 a 01/03/202520 dias
Pedro Paulo Badra FonoffOperador de ETA04/07/2023 a 03/07/202412/02/2025 a 21/02/202510 dias
Rubens Gabriel JúniorEscriturário01/09/2021 a 31/08/202210/02/2025 a 11/03/202530 dias
Sônia Aparecida Santana BarbozaMerendeiro08/08/2023 a 07/08/202410/02/2025 a 19/02/202510 dias
Susana Cristina Assalin BassaneziFarmacêutico08/01/2024 a 07/01/202511/02/2025 a 20/02/202510 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.250, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 83º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Maria Eduarda Correia, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.364.529-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.251, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 85º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Luis Gustavo Eugenio, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.957.784-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.252, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 89º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Daniela de Cassia Silva, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.198.289-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.253, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 90º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Eliane Candido da Cruz, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.668.743-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.254, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 91º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Elisabete Silva Alves, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.121.989-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.255, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 95º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Raquel Santos da Cruz de Sousa, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.498.992-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.256, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 99º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Rodrigo Benedito Delgado, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.567.202-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.257, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 102º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Thamires Sarra Gonzaga, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.179.626-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.258, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 105º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Mayara Teixeira Nascimento, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.481.080-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.259, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 106º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) João Gabriel Martinatti, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.623.042-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.260, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 107º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Estefani Micaeli da Rocha Nogueira, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.068.739-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.261, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 111º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Maira Cristina Marques, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.219.526-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.262, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 113º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Cristiane Bazo, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.595.058-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.263, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 118º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Ivan Donizeti Claudino, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.988.990-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.264, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 119º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Pamara ReginaNogueira de Carvalho Felix, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.000.259-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.265, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 120º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Tamie Tiburcio Pereira, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.604.016-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.266, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 122º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Ulisses Donizetti Vetare, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.000.089-* , para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.267, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 124º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Fabricia Prado Ferronato, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.601.728-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.268, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 127º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Mayara Aparecida Candido, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.072.539-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.269, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 128º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Eduarda Fernanda Campos, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.418.600-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.270, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 132º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 06/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Gabriela Alves Delduca, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.213.465-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 10/02/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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