IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 593 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1510/2025 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal fornecer transporte coletivo intermunicipal do Município de Balbinos, chamado “Ônibus do Trabalhador” e dá providências correlatas”

Eng. JOSÉ MARCIO RIGOTTO, Prefeito do Município de Balbinos, Estado de São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o serviço de transporte coletivo Intermunicipal, de responsabilidade do Poder Público Municipal, denominado “Ônibus do Trabalhador”.

Artigo 2º - O Transporte Coletivo Intermunicipal será executado em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito, não podendo ser realizado por quem não atenda às determinações do Conselho Nacional de Trânsito.

Artigo 3º - O serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal será executado diretamente pelo Poder Público Municipal, ao menos em dois horários no trajeto de ida e dois horários no trajeto de volta.

Artigo 4º - O serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal que trata essa lei poderá ser fornecido de forma gratuita ou onerosa, conforme a disponibilidade econômica-financeira do Município de Balbinos, atendendo as disposições da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações, e esta Lei.

Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal regulamentará o serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal que trata a presente Lei através de Decreto.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo Municipal a proceder a suplementação que se fizerem necessárias.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Balbinos, 07 de fevereiro de 2025.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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