IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1873 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.435, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Para constituir o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT, ficam nomeados os seguintes membros:

I – Poder Público:

a) Secretário Municipal de Cultura e Defesa do Folclore:

- Priscila Seno Mathias Netto Foresti

b) Secretário Municipal de Turismo:

- Humberto José Puttini

c) Funcionário da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:

- Wayne Bergamasco Junior

d) Membros indicados pelo Prefeito Municipal, reconhecidos pelo saber e experiência nos assuntos relativos à competência do COMDEPHACT e de comum acordo com a Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, pertencentes às seguintes pastas:

1. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

- Cléber José Cisotto

2. Secretaria Municipal da Casa Civil – Divisão de Assuntos Jurídicos:

- Antonio Cataneo Neto

3. Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura:

- Leandro Pierin Gallina

II – Sociedade Civil:

a) Representantes das seguintes áreas:

1. Arquitetura e Engenharia:

- Maria Clara Zuliani – Titular
- Tiago Bachega dos Santos - Suplente

2. Advocacia:

- João Batista Dias Magalhães – Titular
- Marcos Antônio Loureiro Barbosa - Suplente

3. Artes:

- Andréa Faria – Titular
- Clarissa Rossi Gonçalves de Mattos – Suplente

4. Educação:

- Jéssica Maria dos Santos – Titular
- Eliana Antonia Duarte Bertoncello Monteiro – Suplente

5. Meio Ambiente:

- Jaqueline Marilia P. Barbosa da Silva – Titular
- Paulo Buzzo Júnior - Suplente

6. Comércio e Indústria:

- André Luiz Gizoldi – Titular
- Sebastião Batista Vieira - Suplente

7. Imprensa:

- Orlando Rodrigues Costa – Titular
- Cleber Luís da Silva Chiaradia - Suplente

Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.

Art. 3.º A Presidência do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, conforme estabelecido no Art. 7.º, da Lei n.º 3.442, de 26 de maio de 2010.

Art. 4.º A função de membro do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT é considerada de interesse público relevante ao Município e não será remunerada a qualquer título.

Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decreto n.º 8.910, de 26 de outubro de 2023.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de fevereiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI

Secretário Municipal de Cultura e Defesa do Folclore

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de fevereiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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