IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1332B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.624, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 487.453,96 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), acrescidos de juros e correções monetárias decorrentes das aplicações financeiras dos recursos, destinado a Construção no Centro de Lazer “Carlos Oscar Vaz de Almeida”, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0004.1152.0000 – Construção no Centro de Lazer Carlos Oscar Vaz de Almeida

4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ........................................ R$ 35.453,96

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 52.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................ R$ 400.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

TOTAL .............................................................................................. R$ 487.453,96

Artigo 2º - O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 487.453,96 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei 4.320/64.

Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 7 de fevereiro de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal


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