
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1332B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.625, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS E A PERMISSÃO DE USO COMPARTILHADO DE PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS PARA A COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO HUMANO E AGROFAMILIAR DE JABORANDI "COOPERAJÁ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Jaborandi permite a concessão de direito real de uso de bens públicos municipais a terceiros, sem fins onerosos, para finalidades de interesse social, educacional, econômico, ambiental ou comunitário;
CONSIDERANDO que o artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Jaborandi permite a permissão de uso de bens municipais por terceiros, por tempo determinado, desde que o interesse público seja comprovado;
CONSIDERANDO que a CooperaJá – Cooperativa de Desenvolvimento Econômico Humano e Agrofamiliar de Jaborandi tem como finalidade promover o desenvolvimento econômico local sustentável, apoiando pequenos produtores rurais, fortalecendo cadeias produtivas e fomentando o empreendedorismo no setor agropecuário e gastronômico;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso dos bens públicos municipais para fomentar atividades produtivas que gerem emprego e renda, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO que, devido ao relevante interesse público na atuação da CooperaJá, a presente concessão dispensa a necessidade de concorrência, conforme permitido pela legislação vigente.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO
Artigo 1º - Ficam concedidos à CooperaJá – Cooperativa de Desenvolvimento Econômico Humano e Agrofamiliar de Jaborandi (CNPJ 56.932.864/0001-04) os seguintes bens públicos municipais:
I – O uso compartilhado do prédio da Casa da Agricultura, atualmente em uso pelo município, incluindo os equipamentos e maquinários lá presentes;
II – O uso compartilhado do prédio da Escola de Culinária, incluindo os equipamentos e maquinários lá presentes;
III – A concessão de direito real de uso da gleba de terras denominada "Sítio Tobiatan", matrícula 86.868, código INCRA 604.052.001.830-1, de área total 7,5679 ha e número de imóvel na Receita Federal (NIRF) 0.763.510-9.
Parágrafo único: - A concessão de uso dos bens descritos acima tem como finalidade a promoção do desenvolvimento econômico e agrário local, o fomento educacional e a valorização da agricultura familiar e da economia solidária no município de Jaborandi.
Artigo 2º - A concessão de direito real de uso e a permissão de uso compartilhado previstas nesta Lei terão prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovadas mediante nova justificativa de interesse público e aprovação do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único: - O Município poderá, a qualquer tempo, solicitar a devolução dos bens caso sejam identificadas irregularidades ou descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei.
Artigo 3º - O Município de Jaborandi poderá, em conjunto com a CooperaJá, desenvolver políticas públicas para fomento agrário, educacional e econômico, visando à capacitação de pequenos produtores, à promoção da agricultura sustentável e à geração de emprego e renda.
Artigo 4º - Durante o período da concessão, o Município poderá realizar benfeitorias nos prédios e maquinários concedidos, desde que os investimentos sejam compatíveis com o interesse público e aprovados pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Artigo 5º - A CooperaJá, na qualidade de concessionária e permissionária dos bens descritos nesta Lei, terá as seguintes responsabilidades:
I – Zelar pela conservação dos bens cedidos, mantendo-os em condições adequadas de uso e funcionamento;
]II – Arcar com as despesas de manutenção e operação, salvo disposição em contrário no Termo de Concessão ou Permissão;
III – Utilizar os bens exclusivamente para a finalidade autorizada nesta Lei, sendo vedada qualquer destinação diversa sem anuência expressa do Município;
IV – Restituir os bens ao Município ao término do prazo estabelecido, sem direito a indenização por benfeitorias, salvo se expressamente autorizado pelo Poder Executivo.
Artigo 6º - O Município poderá fiscalizar periodicamente o uso dos bens concedidos e compartilhados, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela CooperaJá.
Parágrafo Único: - O descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar:
a) Advertência formal, para correção de irregularidades no prazo estipulado pelo Município;
b) Revogação da concessão ou permissão de uso, com restituição imediata dos bens ao Município;
c) Aplicação de penalidades administrativas e ressarcimento por danos causados ao bem público, se constatado mau uso ou depredação.
Artigo 7º - Todas as informações referentes à concessão e permissão de uso estabelecidas nesta Lei serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas no portal eletrônico da Prefeitura, garantindo transparência e controle social.
Artigo 8º - A concessão e permissão de uso serão formalizadas por meio de Termo de Concessão e Termo de Permissão de Uso, assinados entre o Município e a CooperaJá, detalhando todas as condições e obrigações.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 7 de fevereiro de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
