
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2028 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O nº 3.604 de 03 de fevereiro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam nomeados, de conformidade com o artigo 3º e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 2.420 de 27 de maio de 2.015, os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO:
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DA EDUCAÇÃO, ESPORTE , CULTURA E LAZER
Sueli Aparecida Sala Vidotti
André Lucas dos Santos
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE SAÚDE
Monique Momenti Covielo
Izilda Cássia Cadamuro Ferreira
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE ASSIST. SOCIAL
- Eliane Cristina de Arruda Campos Cadamuro;
- Carla Cristina Padovan Zanarelli
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE:
- Eliane Cristina Lourenço
- André Ricardo Cadamuro
COMO REPRESENTANTE DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTES DO RECANTO SANTA RITA DE CÁSSIA:
Maria Aparecida Bispo
Rafaela Gomes Maciel
REPRESENTANTE CENTRO DE INT. SOCIAL DA 3ª IDADE “RECORDAR É VIVER”:
Antonio Aparecido Botelho
Shirley Martotelli
REPRESENTANTES DA APAE:
- Nathany Lorena Michelan
Milena Fernandes
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
- Florisvaldo Sala
- José Aparecido Zanini
Artigo 2º - O prazo de duração da presente nomeação, de conformidade com o parágrafo 3º, do Artigo 3º, da citada Lei, será de 2 (dois) anos, contados da respectiva posse e cujo termo deverá ser lavrado de imediato.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 03 de fevereiro de 2025.
Vanderelei Robson de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e afixado em locais de costume, nas sedes administrativas da Prefeitura e Câmara Municipal, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município.
Saulo Casemiro
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
