IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1464 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.432, DE 11 DE FEVEREIRO 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial conforme saldo de recursos federais vinculados a Secretaria de Educação, como: PNATE-Programa Nacional de Transporte Escolar, PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar e FNDE-Salário Educação e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.102.800,00 (cento e dois mil e oitocentos reais), para fazer face à execução de despesas com saldo remanescente do exercício de 2024 dos recursos do PNATE-Programa Nacional de Transporte Escolar.
Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.239.800,00 (duzentos e trinta e nove e oitocentos reais), para fazer face à execução de despesas com saldo remanescente do exercício de 2024 dos recursos do PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 3º. Autoriza o Executivo Municipal abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$. 1.297.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil reais), para fazer face à execução de despesas com saldo remanescente do exercício de 2024 dos recursos transferidos pelo FNDE-Salário Educação.
Art. 4º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, inciso I - superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 11 de fevereiro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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