IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1464 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.433, DE 11 DE FEVEREIRO 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o pagamento de premiações as equipes vencedoras de Campeonatos Municipais e/ou atividades esportivas de diversas modalidades, realizadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de premiações as equipes de atletas vencedores de Campeonatos/Torneios e atividades esportivas, realizadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do município de Castilho-SP, conforme cronograma do Exercício de 2025, no valor total de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme tabela que se apresenta abaixo:
CAMPEONATO FUTSAL DE FÉRIAS | |||
| PREMIAÇÃO | VALOR | |
| CAMPEÃO | R$ 3.000,00 | |
| 2º LUGAR | R$ 2.000,00 | |
| 3º LUGAR | R$ 500,00 | |
| 4º LUGAR | R$ 500,00 | |
| EQUIPE MAIS DISCIPLINADA | R$ 500,00 | |
| ARTILHEIRO | R$ 250,00 | |
| DEFESA MENOS VAZADA | R$ 250,00 | |
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COPA DOS CAMPEÕES DE FUTSAL | |||
| PREMIAÇÃO | VALOR | |
| CAMPEÃO | R$ 3.000,00 | |
| 2º LUGAR | R$ 2.000,00 | |
| 3º LUGAR | R$ 500,00 | |
| ARTILHEIRO | R$ 250,00 | |
| DEFESA MENOS VAZADA | R$ 250,00 | |
| CAMPEONATO VARZEANO | ||
| PREMIAÇÃO | VALOR | |
| CAMPEÃO | R$ 2.000,00 | |
| 2º LUGAR | R$ 1.000,00 | |
| 3º LUGAR | R$ 500,00 | |
| ARTILHEIRO | R$ 250,00 | |
| DEFESA MENOS VAZADA | R$ 250,00 | |
| |||
| CAMPEONATO VETERANO | ||
| PREMIAÇÃO | VALOR | |
| CAMPEÃO | R$ 2.000,00 | |
| 2º LUGAR | R$ 1.000,00 | |
| 3º LUGAR | R$ 500,00 | |
| ARTILHEIRO | R$ 250,00 | |
| DEFESA MENOS VAZADA | R$ 250,00 | |
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Art. 2º As premiações de medalhas e troféus, continuarão sendo fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme Regulamentos, uma vez que são consideradas premiações individuais.
Art. 3º Serão deduzidos dos valores da premiação os impostos legalmente previstos e eventuais despesas bancárias.
Art. 4º O valor da premiação em dinheiro poderá ser corrigido anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. Autoriza o Executivo Municipal abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025 e seguintes, crédito adicional especial no valor de até R$.21.000,00 (vinte e um mil reais).
Parágrafo Único. A autorização para os exercícios seguintes se dará pela atualização do valor do caput deste artigo de acordo com a variação do índice previsto no art.4º da presente lei.
Art. 6º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e seguintes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.430/2025.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 11 de fevereiro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.