IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1464 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.433, DE 11 DE FEVEREIRO 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o pagamento de premiações as equipes vencedoras de Campeonatos Municipais e/ou atividades esportivas de diversas modalidades, realizadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, e dá outras providências”.



PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de premiações as equipes de atletas vencedores de Campeonatos/Torneios e atividades esportivas, realizadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do município de Castilho-SP, conforme cronograma do Exercício de 2025, no valor total de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme tabela que se apresenta abaixo:

CAMPEONATO FUTSAL DE FÉRIAS

PREMIAÇÃO

VALOR

CAMPEÃO

R$ 3.000,00

2º LUGAR

R$ 2.000,00

3º LUGAR

R$ 500,00

4º LUGAR

R$ 500,00

EQUIPE MAIS DISCIPLINADA

R$ 500,00

ARTILHEIRO

R$ 250,00

DEFESA MENOS VAZADA

R$ 250,00

COPA DOS CAMPEÕES DE FUTSAL

PREMIAÇÃO

VALOR

CAMPEÃO

R$ 3.000,00

2º LUGAR

R$ 2.000,00

3º LUGAR

R$ 500,00

ARTILHEIRO

R$ 250,00

DEFESA MENOS VAZADA

R$ 250,00

CAMPEONATO VARZEANO

PREMIAÇÃO

VALOR

CAMPEÃO

R$ 2.000,00

2º LUGAR

R$ 1.000,00

3º LUGAR

R$ 500,00

ARTILHEIRO

R$ 250,00

DEFESA MENOS VAZADA

R$ 250,00

CAMPEONATO VETERANO

PREMIAÇÃO

VALOR

CAMPEÃO

R$ 2.000,00

2º LUGAR

R$ 1.000,00

3º LUGAR

R$ 500,00

ARTILHEIRO

R$ 250,00

DEFESA MENOS VAZADA

R$ 250,00


TOTAL


R$ 21.000,00

Art. 2º As premiações de medalhas e troféus, continuarão sendo fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme Regulamentos, uma vez que são consideradas premiações individuais.


Art. 3º Serão deduzidos dos valores da premiação os impostos legalmente previstos e eventuais despesas bancárias.


Art. 4º O valor da premiação em dinheiro poderá ser corrigido anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º. Autoriza o Executivo Municipal abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025 e seguintes, crédito adicional especial no valor de até R$.21.000,00 (vinte e um mil reais).

Parágrafo Único. A autorização para os exercícios seguintes se dará pela atualização do valor do caput deste artigo de acordo com a variação do índice previsto no art.4º da presente lei.

Art. 6º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 7º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e seguintes.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.430/2025.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 11 de fevereiro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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