IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2105 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.860, de 10 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos que suspenderão o expediente das repartições públicas municipais no exercício de 2025 e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, a Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997, e a Lei Municipal nº 868, de 30 de outubro de 1967, dispõem sobre os feriados federais, estaduais e municipais;

Considerando que, quando um feriado ocorre em determinado dia da semana se revela conveniente para o público e para a Administração Pública que seja estabelecido ponto facultativo em sua véspera ou em seu dia seguinte;

Considerando que é igualmente conveniente para o público e para a Administração Pública que seja estabelecido com antecedência quais são os dias em que serão suspensos os expedientes nas repartições públicas municipais, a fim de haver planejamento nas ações de gestão;

Considerando que o Decreto Estadual nº 69.175, de 18 de dezembro de 2024, dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2025;

Considerando que o Ato GP nº 03/2025 dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências das Unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2025,

Considerando que a adoção das medidas previstas neste Decreto não acarretará prejuízos para o serviço público municipal e, pelo contrário, poderão representar sensível economia ao Erário Público;

Decreta:

Art. 1º. Ficam suspensos os expedientes nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta, no ano de 2025, nas datas a seguir:

I – 03 de março, segunda-feira, ponto facultativo, pelo Carnaval;

II – 04 de março, terça-feira, ponto facultativo, pelo Carnaval;

III – 17 de abril, quinta-feira, ponto facultativo, pelas Endoenças;

IV – 18 de abril, sexta-feira, feriado municipal, pela Sexta-Feira Santa;

V – 21 de abril, segunda-feira, feriado nacional, em memória a Tiradentes;

VI – 1º de maio, quinta-feira, feriado nacional, pelo Dia Internacional do Trabalhador;

VII – 02 de maio, sexta-feira, ponto facultativo, dia seguinte ao feriado nacional do Dia Internacional do Trabalhador;

VIII – 19 de junho, quinta-feira, feriado municipal, pelo Corpus Christi;

IX – 20 de junho, sexta-feira, ponto facultativo, dia seguinte ao feriado municipal de Corpus Christi;

X – 09 de julho, quarta-feira, feriado estadual comemorativo à Revolução Constitucionalista de 1932;

XI – 16 de agosto, sábado, feriado municipal, pelo Dia do Município;

XII – 07 de setembro, domingo, feriado nacional, em comemoração à Independência do Brasil;

XIII – 12 de outubro, domingo, feriado nacional, alusivo à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

XIV - 27 de outubro, segunda-feira, comemorativo ao Dia do Servidor Público, em substituição ao dia 28 de outubro, terça-feira, tradicionalmente comemorado nos termos do art. 236, da Lei Federal nº 8.112/1990.

XV – 02 de novembro, domingo, feriado nacional, alusivo à memória dos finados;

XVI – 15 de novembro, sábado, feriado nacional, comemorativo à Proclamação da República;

XVII – 20 de novembro, quinta-feira, feriado nacional, comemorativo ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

XVIII – 21 de novembro, sexta-feira, ponto facultativo, dia seguinte ao feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

XIX – 24 de dezembro, quarta-feira, ponto facultativo, véspera do feriado nacional de Natal;

XX - 25 de dezembro, quinta-feira, feriado nacional, comemorativo pelo Natal;

XXI - 26 de dezembro, sexta-feira, ponto facultativo, dia seguinte ao feriado nacional de Natal;

XXII - 31 de dezembro, quarta-feira, ponto facultativo, véspera do feriado nacional pela Confraternização Universal.

§ 1º. No dia 05 de março, quarta-feira de Cinzas, o expediente será das 12 horas às 18 horas.

§ 2º. Excluem-se do previsto neste artigo os serviços de pronto atendimento municipal, fiscalização, cemitério, limpeza pública, coleta de lixo e outros essenciais ao atendimento da população.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 10 de fevereiro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp. p/Diretoria


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