IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1204A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.562/2025

Dispõe sobre desafetação e doação de área que especifica e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 2.729, de 07 de agosto de 2012, fica desafetada de sua finalidade pública, a seguinte área urbana:

ÁREA DE DOAÇÃO - Um terreno urbano, situado no lado par da Rua Edith Rodrigues da Silva, do loteamento denominado “Jardim Tropical”; nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com a área de 16,88 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: parte do ponto 1, situado na Rua Edith Rodrigues da Silva, distante pelo lado esquerdo, visto da frente, 7,50 metros da Rua Américo Rampasso e segue por uma distância de 7,50 metros fazendo divisa com a Rua Edith Rodrigues da Silva, até encontrar o ponto 2, ponto este do início da curva de confluência com a Rua Américo Rampasso; daí segue em curva, por uma distância de 2,36 metros, na confluência das vias públicas mencionadas, com raio de 1,50 metros até encontrar o ponto 3; daí segue por uma distância de 7,50 metros fazendo divisa com a Rua Américo Rampasso, até encontrar o ponto 4; daí segue em curva, por uma distância de 14,14 metros, fazendo divisa com o lote nº15, da quadra “H” do loteamento “Jardim Tropical”, até encontrar o ponto 1, onde se iniciou esta descritiva.

Art. 2º Nos termos da desafetação a que alude a cláusula anterior, fica o Município autorizado a doar a área descrita no art. 1º deste decreto, aos Srs. José Lindomar da Silva, brasileiro, casado, pedreiro, portador do documento de identidade RG nº **.576.135-* SSP/SP e CPF/MF nº ***.040.698-**, e Nivaldo Guardachoni, brasileiro, casado, serviços gerais, portador do documento de identidade RG nº **.503.641-* SSP/SP e CPF/MF nº ***.940.688-**, para ser anexada ao imóvel descrito na escritura pública lavrada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Regente Feijó.

Art. 3º A presente doação é feita para efeito de regularização do referido imóvel, ficando o Setor de Patrimônio autorizado a viabilizar a outorga da competente escritura pública.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta dos Donatários.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 11 de fevereiro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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