IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1204A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.434, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.138, de 13 de maio de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos a integrantes de destaque que, eventualmente, não ostentem vínculo empregatício ou funcional com as repartições policiais, desde que tenham exercido suas atividades nessas repartições por, pelo menos, 5 (cinco) anos ininterruptos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 11 de fevereiro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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