
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1204A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.434, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.138, de 13 de maio de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos a integrantes de destaque que, eventualmente, não ostentem vínculo empregatício ou funcional com as repartições policiais, desde que tenham exercido suas atividades nessas repartições por, pelo menos, 5 (cinco) anos ininterruptos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 11 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
