
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1204A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.437, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a desafetar de sua finalidade original a seguinte área urbana:
SISTEMA DE LAZER I - Um terreno urbano de formato irregular, com área de 327,73 metros quadrados, denominado parte do Sistema de Lazer I do Loteamento Jardim Mathilde, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, em 34,13 metros em curva na confluência das Ruas Arlindo Perazollo e Rua Otacílio Alves de Souza do Loteamento Jardim Mathilde; pelo lado direito, visto da frente, em 10,47 metros com o Lote nº 02 da Quadra H do Loteamento Jardim Mathilde de propriedade de José Nogueira de Carvalho (matrícula nº 11.171); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 33,02 metros, com o remanescente do Sistema de Lazer I do Loteamento Jardim Mathilde; e, finalmente pelos fundos, em 21,00 metros com o Espólio de José Guimarães Alves.
Art. 2º A área descrita no art. 1º pertence a área de lazer do Loteamento Jardim Mathilde.
Art. 3º A desafetação de que trata a presente lei destina-se a abertura do prolongamento da Rua Arlindo Perazollo do futuro loteamento a ser implantado.
Art. 4º A área desafetada encontra-se devidamente descrita e caracterizada no mapa e memorial descritivo anexos, os quais fazem parte integrante da presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 11 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
