IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1487 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 0 7 5 / 2 0 2 5
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais as seguintes datas no ano de 2025:
I - 3 de março – Segunda-feira – Carnaval;
II – 4 de março – Terça-feira – Carnaval;
III – 5 de março – Quarta-feira de Cinzas.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 11 de fevereiro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
ANDRÉ GUILHERME DA CRUZ CREMONESI
Diretor Substituto de Gestão Administrativa
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