IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 987 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 011, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2025, e abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2025, e dá outras providências”

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.155, de 14 de fevereiro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2025 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.306.390,20 (Dois milhões, trezentos e seis mil, trezentos e noventa reais e vinte reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

Local: 020901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 501 - 08.245.0008.1227.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.........................................158.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 502 - 08.245.0008.2225.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................12.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 503 - 08.245.0008.2225.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................39.615,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 504 - 08.245.0008.2225.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................18.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 505 - 08.245.0008.2226.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................29.320,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 506 - 08.245.0008.2227.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.............................................5.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 507 - 08.245.0008.2227.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................21.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 508 - 08.245.0008.2227.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................11.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 509 - 08.245.0008.2251.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................10.100,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 510 - 08.245.0008.2251.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................38.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 511 - 08.245.0008.2251.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................20.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 512 - 08.245.0008.2251.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................15.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 513 - 08.245.0008.1225.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................78.924,94

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 514 - 08.245.0008.1225.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................77.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 515 - 08.245.0008.1076.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.........................................231.033,96

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 516 - 08.245.0008.2268.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................94.100,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 517 - 08.245.0008.2101.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.............................................5.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 518 - 08.245.0008.2071.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.............................................6.357,80

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 519 - 08.245.0008.2071.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.............................................5.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 520 - 08.245.0008.2072.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.............................................5.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 521 - 08.245.0008.2072.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.............................................2.958,50

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 522 - 08.245.0008.2190.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.............................................5.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 523 - 08.245.0008.2190.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 524 - 08.245.0008.2191.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.............................................6.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 525 - 08.245.0008.2274.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.........................................139.745,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

Ficha: 526 - 08.245.0008.2275.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................83.235,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

Local: 021900 SEC. MUN. SERV. URBANOS E TRÂNSITO

Ficha: 528 - 15.451.0020.1206.0000 SERVIÇOS URBANOS.......................................................980.000,00

4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Ficha: 529 - 15.451.0020.2276.0000 SERVIÇOS URBANOS.........................................................80.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 530 - 15.451.0020.2276.0000 SERVIÇOS URBANOS.........................................................20.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 531 - 15.451.0020.2277.0000 SERVIÇOS URBANOS.......................................................100.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL R$ 2.306.390,20

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

a) Superávit Financeiro apurado no exercício de 2024.

b) EXCESSO de arrecadação advindos de:

- Emendas Federais da Assistência Social no valor de R$ 222.980,00;

- Emendas Federais para infraestrutura Urbana R$ 200.000,00.

Art. 3º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.