IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1097 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.454, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Autoriza a implementação e realização de Projeto Bombeiro Mirim no Município de Dirce Reis e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio por meio das Secretárias próprias para implementação e realização de Projeto Bombeiro Mirim.
Parágrafo único. Poderão participar do programa adolescentes e jovens, com idade mínima de 04 anos e máxima de 17 anos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
I – Proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência;
II – Proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
III – Orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente;
IV – Orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndio.
Parágrafo único. Os adolescentes e os jovens devem participar de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais.
Art. 3º. O Projeto será desenvolvido por associação com expertise específica, e devidamente comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios com as Prefeituras interessadas, Secretarias Municipais, organizações não governamentais e empresas.
Art. 4º. O Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, à manutenção do Projeto Bombeiro Mirim.
Art. 5º. A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de fevereiro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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