IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1487 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 7 6 3 1 / 2 0 2 5
Designa membros da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. lº - DESIGNAR os membros da Equipe Técnica da Vigilância Sanitária instituída pela Lei nº 2130/00, nos termos do artigo 4º, incisos IV e VI combinado com o artigo 5º da referida Lei, a saber:
DIRETOR
- Gabriel Tanikawa Torresan – RG nº 49.***.***-2 – CPF Nº 348. ***.***-16 – Diretor do Departamento de Saúde.
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIAS
- Mariana Xavier Morais Amaral – RG nº 43. ***.***-9 – CPF nº 363. ***.***-19 – Coordenadora da VISA – CRED: 02810.
ENGENHEIRO
- Felipe Martins Zanon – RG nº 33. ***.***-0 – CPF nº 329. ***.***-61 – Engenheiro – CREA-SP 5063459144.
FARMACÊUTICO
- Guilherme Eliezer Favaron Aipp – RG nº 38. ***.***-8 – CPF nº 396. ***.***-80 – Farmacêutico - CRF 117425.
MEMBROS
- Adriana Santiago – RG nº 24.***.***-1 – CPF nº 215. ***.***-09 – Enfermeira - CRED: 3283.
- Marcela Yurasseck Bissoli Camacho – RG nº 20. ***.***-7 – CPF nº 283. ***.***-06 – Cirurgiã Dentista – CRED: 1477.
- Adriana Tavares Figueiredo – RG nº 30. ***.***-6 – CPF nº 275. ***.***-35 – Agente de Saúde Pública – CRED: 1650.
- Paulo César Lisboa – RG nº 22. ***.***-4 – CPF nº 095. ***.***-73 – Visitador Sanitário – CRED: 0470.
- Maria Rodrigues dos Santos – RG nº 27. ***.***-0 – CPF nº 108. ***.***-02 – Agente de Saúde Pública – CRED: 1279.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7503/2024.
Município de Mirandópolis, 06 de fevereiro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
PREFEITO
Afixada no Expediente da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
ANDRE GUILHERME DA CRUZ CREMONESI
Diretor Substituto do Departamento de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.