IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1241 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.963 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUI O COMITÊ DE GOVERNANÇA DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP (CGP).
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando que a Lei nº 1.081, de 17 de novembro de 2022, que autorizou o Executivo Municipal a delegar, por meio de Parceria Público - Privada, os serviços de iluminação pública no município de Igarapava e dá outras providências.
Considerando o Contrato nº 128/2023 de Concessão Administrativa para Prestação dos Serviços de Iluminação Pública no Município de Igarapava/SP, incluindo a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e a manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o COMITÊ DE GOVERNANÇA DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP (CGP), com o objetivo de coordenação, integração e disciplina dos esforços na execução dos serviços, e ainda como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a inter-relação entre as partes do contrato de Concessão nº 128/2023 da Concorrência Pública nº 001/2023.
Parágrafo único. O Comitê de Governança da PPP de Iluminação Pública de Igarapava (CGP) será vinculado ao Departamento Municipal de Engenharia.
Art. 2º O CGP terá as seguintes atribuições:
I - atuar em conjunto com a Concessionária e o Poder Concedente no relacionamento com a empresa distribuidora de energia, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos serviços estabelecidos no Contrato nº 128/2023 e seus anexos;
II - acompanhar o cadastro da Rede Municipal de Iluminação Pública, bem como identificação de eventuais erros e falhas, estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela concessionária, das correções pertinentes;
III - eliminar as dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da concessionária;
IV - instituir e divulgar as regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração do contrato;
V - registrar e relatar as imperfeições apuradas no decorrer da execução do contrato;
VI - identificar possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos serviços e da Rede Municipal de Iluminação Pública;
VII - planejar melhorias das operações da Rede Municipal de Iluminação Pública inicial e da Rede Municipal de Iluminação Pública Modernizada;
VIII - programar as ações emergenciais no curso da operação dos serviços e outras ações que vierem a ser definidas pelas partes integrantes do contrato; e
IX – acompanhar o fiel cumprimento do Contrato nº 128/2023.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I - a atuação conjunta da Concessionária e do Poder Concedente no relacionamento com a empresa distribuidora, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos serviços estabelecidos no Contrato nº 128/2023 e seus anexos;
II - o acompanhamento da elaboração e atualização do cadastro, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela Concessionária;
III - a eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da Concessionária e do Poder Concedente;
IV - a instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do Poder Concedente com os funcionários da Concessionária;
V - o registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do contrato;
VI - a identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos serviços e da rede municipal de iluminação pública;
VII - o acompanhamento da execução dos serviços durante todo o prazo da concessão;
VIII - o planejamento do início das operações da rede municipal de iluminação pública inicial e da rede municipal de iluminação pública modernizada;
IX - a programação de ações emergenciais no curso da operação dos serviços; e
X - outras ações que vierem a ser definidas pelas partes.
Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:
I - da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP:
a) 02 (dois) representantes do Departamento Municipal de Engenharia;
II - da Concessionária de Iluminação Pública ILUMINAÇÃO PÚBLICA IGARAPAVA LTDA:
a) 02 (dois) representantes;
§ 1º A nomeação dos membros do Comitê se dará por meio de portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º Poderão ainda ser convidados para participar da composição do Comitê especialistas e técnicos sobre o tema em discussão, se necessário.
Art. 5º O CGP será coordenada por seu Presidente, auxiliado por um Vice-presidente.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-presidente serão respectivamente os representantes da Prefeitura Municipal de Igarapava – SP a serem qualificados na portaria de designação.
Art. 6º Os procedimentos e decisões do CGP não afastam as obrigações, penalidades e aplicação do Sistema de Mensuração de Desempenho previsto no contrato.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
06 de fevereiro de 2.025
(a) JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.