IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1241 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.706 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIR O COMITÊ DE GOVERNANÇA DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP (CGP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei nº 1.081, de 17 de novembro de 2022, que autorizou o Executivo Municipal a delegar, por meio de Parceria Público - Privada, os serviços de iluminação pública no município de Igarapava e dá outras providências.

Considerando o Contrato nº 128/2023 de Concessão Administrativa para Prestação dos Serviços de Iluminação Pública no Município de Igarapava/SP, incluindo a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e a manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública.

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.963 de 06 fevereiro de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar Membros para constituir O COMITÊ DE GOVERNANÇA DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP (CGP), ficando composto da seguinte forma:

I. REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA

Lis Moreira Leal – matrícula 112.870

Gabriel Geraldo de Carvalho Gomes – matrícula 112.659

II. REPRESENTANTES DA CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA IGARAPAVA LTDA:

Roger John Del Prado – CPF 015.***.*** - 50

Nilson Soares da Conceição - CPF 028.***.*** - 56

Art. 2º - Por força do art. 5º do Decreto nº 2.963/2025 a presidência deste Comitê ficará a cargo da servidora Lis Moreira Leal e a vice-presidência o servidor Gabriel Geraldo de Carvalho Gomes.

Art. 3º - Os membros da referida Comissão, atuarão especialmente na coordenação, integração e disciplina dos esforços na execução dos serviços, e ainda como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a inter-relação entre as partes do contrato de Concessão nº 128/2023 da Concorrência Pública nº 001/2023, atentando ainda às suas atribuições e competências descritas nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2963/2025.

Art. 4º - A designação dos membros ao presente Comitê não acarretará ônus para o Município, sendo os serviços prestados, considerados públicos e relevantes.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

11 de Fevereiro de 2.025

(a) JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

(a) VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.