IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1241 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.191 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, O REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE DE ITUVERAVA.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava/SP, inscrita no CNPJ sobr nº 64.929.706/0001-15, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, 965, Bairro Cidade Universitária, Ituverava/SP, para repasse de valores durante o exercício de 2025.
Art. 2º - O município de Igarapava repassará à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ituverava, o valor global de R$ 167.324,64 (cento e sessenta e sete mil e trezentos e vinte quatro reais e sessenta e quatro centavos), a serem repassados em 10 prestações, a serem pagas até o 5º dia útil de cada mês nos termos do Plano de Trabalho.
§1º - A entidade beneficiária apresentará até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês do repasse, a prestação de contas a ser entregue ao responsável pela fiscalização nos ajustes firmados no “Terceiro Setor” devidamente qualificado no Termo de Colaboração.
§2º - A não apresentação da prestação e contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como deverá proceder a devolução dos valores já recebidos e não prestado contas.
Art. 3º - As despesas com execução desta Lei correrão no ano corrente por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Unidade Executora | 02.06.03 – Setor de Creche 12 – Educação 12.367 – Educação Especial 12.367.0251 – Atendimento ao Excepcional Portador de Deficiência |
Funcional Programática | 12.367.0251.2364.0000 – Repasse a APAE |
Elemento de Despesa | 3.3.50.39.01 – Termo de Colaboração |
Fonte | 1 |
Valor Total do Crédito | R$ 167.324,64 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos onze dias do mês de fevereiro de 2025.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINICIUS ANTÔNIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.