IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 939 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.814, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MAIS 5 (CINCO) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo III - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Lei n.º 2.116, de 4 de março de 2008, alterada posteriormente, mais 5 (cinco) cargos de provimento efetivo de Cuidador Social.
§ 1º - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o número de cargos de Cuidador Social passa a ser o seguinte:
QUANT. | PADRÃO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
09 | T1 - 03 A/G | 40 h/s | Ensino médio completo |
§ 2º - A descrição detalhada do cargo de Cuidador Social é a constante do Anexo Único da Lei nº 3.537, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de fevereiro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de fevereiro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.