IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 939 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.816, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3.356, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS (COMDDA) E DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS (FMDDA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 1º da Lei nº 3.356, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais (COMDDA) e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais (FMDDA), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais (COMDDA), órgão colegiado com funções deliberativas e vinculado à Coordenadoria de Meio Ambiente, cujas decisões serão homologadas pelo Chefe do Executivo.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de fevereiro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de fevereiro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.