IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 939 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.817, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Complementar nº 18, de 27 de março de 2006, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tambaú e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 54. .......................................
I - ..................................................
II - de graduação para especialização - "lato sensu" 5% (cinco por cento);
......................................................”
“Art. 55. .......................................
II - curso de pós-graduação, “lato sensu", na área de educação;
......................................................”
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de fevereiro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de fevereiro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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