IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1714 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.232, DE 11 DE fevereiro DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), às seguintes dotações:
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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255 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 213.000,00 |
| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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350 | Equipamentos e Material Permanente | 542.000,00 |
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| TOTAL | 755.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Parágrafo único. Os recursos das dotações acima mencionados possuem a seguinte origem:
I. Dotação 255: Senador Marcos Pontes no valor de R$ 213.000,00;
II. Dotação 350: Dep. Arlindo Chinaglia, valor de R$ 80.000,00, e
III. Dotação 350: Senador Marcos Pontes no valor de R$ 462.000,00.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de fevereiro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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