IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1714 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.232, DE 11 DE fevereiro DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

255

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

213.000,00

Despesas de Capital

Investimentos

350

Equipamentos e Material Permanente

542.000,00

TOTAL

755.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Parágrafo único. Os recursos das dotações acima mencionados possuem a seguinte origem:

I. Dotação 255: Senador Marcos Pontes no valor de R$ 213.000,00;

II. Dotação 350: Dep. Arlindo Chinaglia, valor de R$ 80.000,00, e

III. Dotação 350: Senador Marcos Pontes no valor de R$ 462.000,00.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de fevereiro de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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