IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1649 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.447
Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 6.049, de 01 de agosto de 2022.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 4.913, de 03 de fevereiro de 2025, que cria Secretarias Municipais, Coordenadorias Municipais na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Mirassol e altera dispositivos da Lei Complementar nº 2.252, de 28 de setembro de 1999 e alterações posteriores, e dá outras providências,
DECRETA:
Art.1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.049, de 01 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - ...
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (NR);
II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços (NR);
III. 01 (um) representante da Coordenadoria do Meio Ambiente (NR);
IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública (NR);
V. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde (NR);
VI. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Tributos e Fiscalização (NR);
VII. 01 (um) representante da Assessoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
VIII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos (NR); e
IX. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (NR)
Parágrafo Único - ...”
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 07 de fevereiro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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