IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1650 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.915

De 11 de fevereiro de 2025

Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 4.081, de 14 de novembro de 2017 e posteriores alterações.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - Ficam alteradas as atribuições dos empregos públicos em comissão de Chefe da Seção de Pavimentação Asfáltica, Chefe da Divisão Técnica de Obras Particulares, constante do Anexo 6 da Lei Complementar nº 4.081, de 14 de novembro de 2017 e alterações posteriores.

Art.2º - Fica alterada a nomenclatura e a atribuição do emprego público em comissão de Chefe da Seção de Contratos da Secretaria dos Negócios Jurídicos, constante do Anexo 6 da Lei Complementar nº 4.081, de 14 de novembro de 2017 e alterações posteriores.

Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 11 de fevereiro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas

“ANEXO 6

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

COMPETE AO CHEFE DA SEÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

  • Capinar, recolher o lixo e lavar as vias públicas e as guias de sarjeta antes de recapear;
  • Remover barro e entulhos dos buracos e colocar terra boa antes de tapá-los;
  • Executar os serviços de tapa buracos e recapeamento em atendimento aos pedidos da população, estabelecendo prioridades para os locais de maior necessidade;
  • Limpar galerias de águas pluviais;
  • Distribuir, orientar e coordenar as tarefas capinação das vias públicas;
  • Zelar pelo cumprimento de regulamentos e normas estabelecidos pela prefeitura, inclusive quanto à higiene e segurança do trabalho, observando o uso adequado dos equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente;
  • Controlar os materiais e equipamentos essenciais à execução dos serviços, requisitando, com antecedência, sempre que necessário;
  • Conferir e manter em ordem o emplacamento e relação dos bens patrimoniais pertencentes à seção;
  • Zelar pela conservação dos materiais e instrumentos utilizados pela seção;
  • Atender às solicitações de serviços, somente, mediante emissão de ordem de serviço;
  • Preencher, devidamente, as ordens de serviço emitidas pela divisão de serviços municipais, sempre em conformidade com o período de execução, o serviço executado e o material utilizado;
  • Receber a massa asfáltica e conferir a temperatura, no caso de massa aplicada à quente;
  • Acompanhar a empresa que realizará os serviços de tapa-buracos durante a execução;
  • Conferir os endereços onde os serviços serão executados, bem como as medidas e a devida aplicação da massa;
  • Conferir e assinar as planilhas contendo a descrição dos serviços;
  • Receber e conferir a massa aplicada a frio, bem como, coordenar todo o serviço que será executado;
  • Vistoriar o local, antes da realização do serviço de tapa-buracos, sempre que solicitado;
  • Executar outras tarefas afins, determinadas pelo diretor ou superior imediato.

COMPETE AO CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

  • Elaborar de minutas de Processos Licitatórios, Dispensa de Licitação, Inexigibilidade, Aditamentos, Convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento e demais casos que se fizerem necessários;
  • Formalização de Contratos, Aditamentos, Convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento e demais casos que se fizerem necessários;
  • Convocar empresas para apresentação de garantias e assinaturas contratuais;
  • Acompanhar e fiscalizar o encaminhamento dos contratos e demais atos para publicação, dentro das normas e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021;
  • Efetuar o cadastramento de todos os atos necessários no site do Tribunal de Contas do Estado;
  • Efetuar o cadastramento de todos os Contratos, Aditamentos, Convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento e demais casos que se fizerem necessários no Portal de Licitações do Município;
  • Acompanhar prazos de vigência de Contratos formalizados por Dispensa, Inexigibilidade, Convênios, Termos de Colaboração, Termo de Fomento, Termos de Credenciamentos e informar as Assessorias, Secretarias e Departamentos de seus vencimentos;
  • Cumprir demais determinações exaradas pelo Secretário da Secretaria dos Negócios Jurídicos e Prefeito Municipal.

COMPETE AO CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS PARTICULARES

  • Dirigir e chefiar os subordinados, mediante a distribuição, fiscalização e conferência das atividades realizadas, inclusive, a determinação de realização de serviços, cadastramentos, emissões, abertura de processos e dentre outros com supervisão da Divisão.
  • Examinar e instruir para despacho final, todos os processos referentes a edificações particulares e de posturas municipais;
  • Executar as vistorias que se tornem necessárias, nos processos em que tenham que proferir despachos, especialmente os referentes às edificações particulares e posturas municipais;
  • Preencher, após as necessárias vistorias, os habite-se, encaminhando-os juntamente com os processos, a instancia superior para competente assinatura, providenciando para que sejam efetuadas as devidas anotações no cadastro técnico;
  • Realizar vistorias técnicas e fornecer laudos, quando solicitado ou designado para tal fim;
  • Solicitar do interessado, quando for o caso, o preenchimento de falhas ou lacunas nos projetos que examinar;
  • Lavrar autos de infração, notificações ou de multas, quando ocorrerem irregularidades nas obras, encargos ou inobservâncias de disposições legais;
  • Tomar as providências, ouvindo o superior imediato para requisição de força policial, quando necessários, para cumprir o embargo ou interdição de obras ou infringência de posturas;
  • Fornecer certidões referentes aos assuntos da unidade, quando solicitadas, as quais deverão ter o visto do superior imediato;
  • Fazer cumprir as normas relativas a edificações e posturas municipais, através de permanente fiscalização;
  • Estudar a provação de projetos referentes à construção civil, propondo quando for o caso, anistia às construções clandestinas;
  • Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos a licenciamento para execução de obras particulares;
  • Fornecer informações sobre a numeração cadastral, alinhamento, nivelamento e numeração do imóvel aos processos rotineiros de aprovação de projetos ou concessão de licenças;
  • Manter atualizado o cadastro de obras em andamento;
  • Assinar juntamente com o Diretor do Departamento de Tributos e Fiscalização e com a Divisão de Cadastro Mobiliário os Alvarás de licença para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços;
  • Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal.” (NR)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.