IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1650 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.916

De 11 de fevereiro de 2025

Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 2.335, de 01 de setembro de 2000 e posteriores alterações.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O artigo 55 da Lei Complementar nº 2.335, de 01 de setembro de 2000 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.55 - Haverá substituição remunerada no impedimento legal e temporário do ocupante de cargo ou emprego público em comissão.” (NR)

Art.2º - O artigo 56 da Lei Complementar nº 2.335, de 01 de setembro de 2000 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.56 - A substituição recairá sempre sobre ao empregado que possua habilitação para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou emprego do substituído.” (NR)

Art.3º - O artigo 57 da Lei Complementar nº 2.335, de 01 de setembro de 2000 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.57 - A autoridade competente para nomear será competente para formalizar, por ato próprio, a substituição.” (NR)

Parágrafo Único - O substituto desempenhará as atribuições de cargo ou emprego enquanto perdurar o impedimento do titular.” (NR)

Art.4º - O artigo 58 da Lei Complementar nº 2.335, de 01 de setembro de 2000 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.58 - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo de provimento em comissão ou função de confiança gratificada, de direção ou chefia, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 05 (cinco) dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.” (NR)

Art.5º - Revoga-se em seu inteiro teor o artigo 59 da Lei Complementar nº 2.335, de 01 de setembro de 2000 e posteriores alterações.

Art.59 - Revogado.

Art.6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 11 de fevereiro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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