IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 | Edição nº 143 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 3274, de 11 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre nomeação de comissão para atuação em Processo Administrativo Disciplinar para apuração de faltas cometidas por servidor público municipal e outras providências correlatas.

FABIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei nº 716/2016 e Lei Complementar nº 162/2017, e:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Presidente da comissão e seus membros para atuarem na investigação de Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo das suas atribuições normais, a fim de se apurar eventuais responsabilidades por parte de servidores municipais:

Art. 2º - Designar os servidores municipais efetivos, para cumprimento ao supra exposto, nos termos da Lei nº 716/2016, art. 83, a Comissão Processante será composta por 03 (três) servidores inicialmente nomeados para atuação imediata a compor a comissão de PAD, sendo:

1) Presidente: Tania Lopes Ferreira – Graduação em Matemática e Pedagogia, pós graduada em metodologia e matemática – Coordenadora Pedagógica – Matrícula nº 7548.

2) Membro: Angeli dos Santos Santana – Graduação em Assistente Social e Pedagogia – escriturária - Matricula nº 6483;

3) Membro: Ricardo Pereira da Silva – Graduação em logística - Fiscal – Matrícula nº 6491.

4) Suplente: Suzelei Aparecida Moreira – Ensino técnico em vigilância e saúde - Agente de controle de vetores – Matrícula nº 7082.

§ Único - Na necessidade, poderá a Presidente nomear novos membros em substituição dos membros já nomeados nessa Portaria, justificando nos autos.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período, artigo 81 da lei Complementar nº 204/2021, ou até a conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Autoridade competente, nos termos do artigo 101, da Lei nº 716/2016.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Motuca, 11 de fevereiro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


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