IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1874 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.436, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias diárias pessoa civil, outras despesas terceiro pessoa jurídica e equipamento e material permanente;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes e superávit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 393.210,15 (trezentos e noventa e três mil, duzentos e dez reais e quinze centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.01

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0003.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00 - 25

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

TESOURO

50.000,00

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

3.3.90.39.00 - 81

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

243.210,15

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA

DESPESA DE CAPITAL

INVESTIMENTO

04.122.0033.2.051

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA

4.4.90.52.00 - 369

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

100.000,00

TOTAL

393.210,15

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.02.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

02.02.01

DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.125.0004.2.005

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

3.3.90.39.00 - 40

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

50.000,00

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

3.3.90.46.00 - 91

AUXILIO ALIMENTAÇÃO

TESOURO

100.000,00

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.46.00 - 125

AUXILIO ALIMENTAÇÃO

TESOURO

93.210,15

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0033.2.051

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA

3.3.90.39.00 - 367

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

100.000,00

02.15.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

02.15.02

DIV PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, ACOM E EXEC PROJ ESP

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0003.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00 - 389

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

TESOURO

50.000,00

TOTAL

393.210,15

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA

DESPESA DE CAPITAL

INVESTIMENTO

04.122.0033.2.051

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA

4.4.90.52.00 - 369

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.