IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 726 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.825, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 478 - 01.001.8.244.2.2005-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$6.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 437 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$31.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$55.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 441 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$60.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

nº Ficha: 75 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$63.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 37 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$40.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 432 - 11.001.27.812.10.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

R$31.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 432 - 11.001.27.812.10.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

R$60.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 34 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

R$20.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO 06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 140 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

R$55.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 35 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

R$6.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 35 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

R$20.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

nº Ficha: 74 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

R$63.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de fevereiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.