IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 726 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.825, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 478 - 01.001.8.244.2.2005-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$6.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 437 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$31.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$55.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 441 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$60.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 75 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$63.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 37 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$40.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 432 - 11.001.27.812.10.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
R$31.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 432 - 11.001.27.812.10.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
R$60.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 34 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
R$20.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO 06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº Ficha: 140 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
R$55.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 35 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
R$6.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 35 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
R$20.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 74 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
R$63.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de fevereiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.