IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 726 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.826, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 3.854, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a utilização intensiva do sistema viário para o Transporte Motorizado, Privado e Remunerado de passageiros em viagens individualizada, executada em automóvel particular, com capacidade para até 07(sete) pessoas – incluindo o condutor- contratado intermediados por plataforma digitais no município de Santa Fé do Sul.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.854, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º...

Parágrafo único. O Tributo e a Taxa que trata esta Lei deverão ser recolhidos anualmente pelo motorista condutor, no valor de 1(uma) UFM para ISSQN-Anual e 1,61 (um virgula sessenta e um) UFM para Taxa de fiscalização e funcionamento, podendo ser parcelado em até 3 (três) vezes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 12 de fevereiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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