IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 726 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.827, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, a realocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 1.250.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 06 00 DEPARTAMENTO TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.2116.0000 – Manutenção da E.T.A.

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 38)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 300.000,00

03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.2118.0000 – Manutenção da Recuperação Ambiental

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 57)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 500.000,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 58)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 450.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 09 00 ENCARGOS GERAIS

28.846.0119.2119.0000 - Manutenção dos Encargos Gerais

4.6.90.71.01 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATUAL (Ficha 61)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 1.250.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de fevereiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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