IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1327A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Institui os selos “Amigo Solidário” e “Empresa Solidária” do Fundo Social de Solidariedade de Buritama e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1. Ficam instituídos os selos "Amigo Solidário" e "Empresa Solidária" no Município de Buritama, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas que efetuem doações ao Fundo Social de Solidariedade.
Parágrafo único. A instituição dos selos tem o objetivo de incentivar a participação solidária da sociedade na consecução de programas, projetos ou serviços voltados para o Fundo Social de Solidariedade que recebam transferência de recursos oriundos do doações.
Art. 2º. Os doadores poderão indicar programa, projeto ou serviço para o qual pretendam doar especificamente, dentre aqueles selecionados e aprovados pelo Fundo Social de Solidariedade.
Art. 3° Os selos "Amigo Solidário" e "Empresa Solidária" terão prazo de validade de um ano, podendo ser renovado pelo mesmo prazo, a critério do órgão competente.
Art. 4º. Os selos “Amigo Solidário” e “Empresa Solidária” terão as seguintes características:
I. O modelo e a logomarca oficial serão escolhidas pelo Fundo Social de Solidariedade;
II. O prazo de validade será de um ano, podendo ser renovado anualmente, a critério do Fundo Social de Solidariedade.
Parágrafo Único. A obtenção do selo permite a utilização, pelo doador, do título “Amigo Solidário” e “Empresa Solidária” e da respectiva logomarca oficial em veiculações publicitárias, produtos e eventos.
Art. 5° - A aplicação dos recursos em programas, projetos e serviços será definida pelo Fundo Social de Solidariedade, observado o disposto no parágrafo único do artigo 2º.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei será regulamentada no que couber, inclusive em sua aplicabilidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 12 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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