IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1169A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.476 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ALVARÁS VERSANDO SOBRE SHOWS AO VIVO E EXIGÊNCIAS PARA AUTORIZAÇÃO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei e; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, assim como Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO as disposições do aludido Decreto Estadual, e que no seu art. 3º , inciso XI, ainda dispõe que o “Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento obrigatório emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo , CBPMESP, certificando que, no ato da vistoria técnica a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio, nos termos do Regulamento (Decreto Estadual 63911/2018 e Lei Complementar Estadual 1257/2015)”; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 5.458 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que “DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AGUAÍ PARA O EXERCÍCIO DE 2025, DE ACORDO COM AS LEIS Nº 1.416 de 28 de DEZEMBRO de 1.990 e 1.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.990”, notadamente em seu artigo 1º, item 11; DECRETA
Art. 1º. A realização de shows ao vivo fica condicionada à solicitação, autorização e expedição de alvará específico pela Prefeitura, sem prejuízo de demais exigências legais, inclusive Código de Posturas, níveis de som e normas emanadas pelas autoridades sanitárias, e o interessado em obter o Alvará de Eventos protocolizará junto ao Setor de Expediente e Protocolos da Municipalidade os seguintes documentos, para shows, festas, bailes e similares:
I – requerimento constando: nome ou razão social do organizador responsável, endereço onde se pretende realizar o evento, data de horário de início e término do evento;
II – cópia do cartão de CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF e comprovante de residência (pessoa física);
III – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), dentro da validade ou, conforme o caso, o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, CLCB (para as edificações de baixo potencial de risco e que, nos termos da IT nº 42-CB, substitui o AVCB).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 31 de Janeiro de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Trinta e Um Dias do Mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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