IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 139 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.422, DE 21 DE JANEIRO DE 2.025.-

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.685,55, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 40.685,55 (quarenta mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

LOCAL: 020200 ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 051 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo..................5.100,00

3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

LOCAL: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 309 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.........10.585,55

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 313 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.........25.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

____________

TOTAL.....................................................................................R$ 40.685,55

=========== ===========

Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes da anulação em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

LOCAL: 020200 ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 048 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo.................-5.100,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

LOCAL: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 293 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS........-25.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Ficha: 310 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS........-10.585,55

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

____________

TOTAL................................................................................R$ - 40.685,55

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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.707, de 03 de dezembro de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 21 de janeiro de 2.025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

GUSTAVO DIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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