IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1771 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.165, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui o Programa de Nutrição Escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Município de Marau-RS.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º. Este decreto institui o Programa de Nutrição Escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino com Transtorno do Espectro Autista -TEA, no Município de Marau.

Parágrafo único. Para efeitos deste decreto, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal, usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos.

Art. 2º. São objetivos deste Programa:

I - garantir a manutenção ou a recuperação do estado de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, sob o ponto de vista alimentar e nutricional, por meio da atuação de profissionais de saúde especializados e legalmente habilitados nas redes públicas municipais de ensino;

II - promover a capacitação e a atualização dos nutricionistas e demais profissionais para que possam contribuir efetivamente para a melhoria da saúde física e mental dos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA e da sua qualidade de vida;

III - propor o desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação dos familiares dos alunos, com foco na elaboração de dietas adequadas, visando minimizar características de seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos no consumo diário que resultam na tendência ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais;

IV - defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e educação, não somente dos aspectos alimentares, mas da participação comunitária e social;

V - incentivar a realização de pesquisas científicas e acadêmicas sobre nutrição e autismo;

VI - proporcionar maior efetividade ao direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, em receber nutrição adequada e terapia nutricional, conforme a Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3º. Quando necessário, o Poder Executivo fixará normas e disposições complementares para o fiel cumprimento do presente Decreto.

Parágrafo único. Para que o processo de seletividade alimentar aconteça de maneira eficaz será montado um grupo de estudos com o Conselho de Alimentação Escolar, Conselho de Educação, nutricionista do setor de Merenda Escolar, Secretaria de Educação e pais de alunos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

aos doze dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE: NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

THAÍS LODI ZILLI

Secretária Municipal de Administração


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