IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 986 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 463/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Concede reajuste do Auxílio Alimentação instituído pela Lei n.º 396/2022, de 26 de abril de 2022, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado valor do Auxilio alimentação previsto na Lei Municipal nº. 396/2022, passando a ser no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar de 01 de janeiro de 2025.

Parágrafo único: O valor estabelecido no caput consiste na aplicação do reajuste correspondente a 33.333334 % (trinta e três e trinta e quatro por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente sendo suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 12 de fevereiro de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.