IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1263 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 31, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomeia e delega competências à equipe técnica de vigilância sanitária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das suas atribuições legais, em especial o art. 3º da Lei nº 2772, de 18 de outubro de 2022,
DECRETA:
Art.1º Fica delegada a competência, no âmbito de suas prerrogativas à equipe abaixo discriminada, nos termos da Lei Municipal nº 1.242 de 06 de setembro de 1994 e suas alterações, e artigo 92, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo, investida das funções fiscalizadoras e Poder de polícia, para fazer cumprir as Leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração, autos de imposição de penalidades, apreensões, interdições, referentes à prevenção e repressão de tudo quanto possa compreender a Saúde Pública aos seguintes servidores:
I-Letícia Mayra de Oliveira Manoel, Farmacêutica;
II – Luciane Mathias Miguel, Farmacêutica;
III – Roberta Agostinho, Médica Veterinária;
IV – Luciana Gomes Penetra da Rocha, Agente de Saneamento.
Art.2º Fica revogado o Decreto nº4685, de 28 de dezembro de 2023.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 12 de fevereiro de 2025
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE VINÍCIUS CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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