IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 942 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


DECRETO Nº 4312, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre nomeação de Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Nova Campina e dá outras providências.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevendo a realização de escuta especializada, que é o procedimento de entrevista sobre a situação de violência com a criança ou adolescente perante o órgão da rede de proteção; e o depoimento especial, que é o procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, objetivando evitar a revitimização e repetição da violência sofrida pela vítima nas várias instâncias de proteção;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4052/2024 onde cria o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Nova Campina e a necessidade de nomeação de representantes municipais de acordo com o art. 5º.

DECRETA

Artigo 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Nova Campina conforme relacionados abaixo:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

Bruna Gesieli Ferreira Leandro, portadora da cédula de identidade RG nº ***.870.391-*/SSP/S e CPF nº ***959338**;

Karolina de Oliveira Silva Rodrigues, portadora da cédula de identidade RG nº ***.236.812-*/SSP/S e CPF nº ***126298**.

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

Ana Carolina Santos Desídera, portadora da cédula de identidade e RG nº ***.733.984-* /SSP/S e CPF nº ***170688**.

Grasielli Muniz Dias Pires, portadora da cédula de identidade RG nº ***.204.240-*/SSP/SP, e do CPF nº ***403998**;

Secretaria Municipal de Saúde:

Matheus Sabino de Almeida, portador da cédula de identidade RG nº ***.497.280-*/SSP/S e CPF nº ***411258**.

Pamela Ruivo Rosa, portadora da cédula de identidade RG nº ***.252.497-*/SSP/SP, e do CPF nº ***025888**

Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:

Felipe Rodrigues Guimaraes, portador da cédula de identidade RG nº ***.486.616-*/SSP/S e CPF nº ***004098**.

Eva Rosa de Almeida Trento, portadora da cédula de identidade RG nº ***.487.756-*/SSP/S e CPF nº ***358418**.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Michele Rocha Pires Praxedes, portadora da cédula de identidade RG nº ***.239.616-*/SSP/SP, e do CPF nº ***584878**

Flavio Leme de Araújo, portador da cédula de identidade RG nº ***.041.467-*/SSP/SP, e do CPF nº ***688118**

Conselho Tutelar:

Karina Lima de Oliveira Silva, portadora da cédula de identidade RG nº ***.488.635-*/SSP/S e CPF nº ***180938**.

Raquel de Fatima Moreira, portadora da cédula de identidade RG nº ***.251.505-*/SSP/S e CPF nº ***704228**.

Representante da Sociedade Civil

Antonio Carlos dos Santos Junior, portador da cédula de identidade RG nº ***.150.619-*/SSP/SP, e do CPF nº ***435648**

Michelle Lima Leal de Oliveira, portadora do CPF n ***935228** e RG nº ***.203.928-*/SSP/S.

Representantes da Polícia Militar:

Laudonato Abrão de Almeida, portador da cédula de identidade RG nº ***.302.571-*/SSP/SP, e do CPF nº ***364998**, 3º Sargento PM Comandante da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Paulo Souza Blum, portador da cédula de identidade RG nº ***.470.238-*/SSP/SP, e do CPF nº ***462573**, CB PM Policial de Patrulha 3°Gp/PM.

Artigo 3º As ações desse Comitê, serão nos termos da Lei Federal nº 13.431/2017, do Decreto Presidencial nº 9.603/2018 e ainda o art. 3º do Decreto Municipal nº 4052/2024.

Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 11 de Fevereiro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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