IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 815 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.810 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
REGULARIZA A ATUAL RUA “A” COMO PROLONGAMENTO DA RUA JOSÉ SIMÕES COMPONENTE DO SISTEMA VIÁRIO NA EXTENSÃO DO LOTEAMENTO JARDIM TUPI, REGULARMENTE APROVADO PELA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 79, II, e 80 da Lei Complementar nº 371, de 20.11.2019 – Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Tupã, e à vista da constatação fática de área advinda da urbanização de loteamento aprovado pela Municipalidade, e que, à toda evidência, configura prolongamento de via já incorporadas ao sistema viário do Município, alçada, portanto, à condição de bem público de uso comum de todos, situação que enseja regularização, conforme manifestações burocráticas constantes do Memorando 178|2025 – Sistema 1DOC,
D E C R E T A:
Art. 1º A área de terreno ora identificada como Rua “A”, autônoma em loteamento aprovado pela Municipalidade, que constitui bem de uso comum de todos e configura mesmo extensão fática de via pública já existente, passa a constituir prolongamento com unicidade de denominação da Rua José Simões, no Jardim Tupi, planta geral da cidade.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura adotar as providências administrativas e técnicas para a implantação da sinalização compreendendo a atualizada extensão da Rua José Simões, para orientação coletiva.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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