IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 815 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.863, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DESTINADO À PREVENÇÃO, ENFRENTAMENTO E O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos II, IX, XII e XXII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e à vista da decisão, com deferimento de medida liminar nos autos do Processo nº 1500169 -05.2024.8.26.0637, prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Cívil da Comarca de Tupã em face da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, urgenciando, por suas implicações sociais, o temporâneo atendimento da causa de pedir pela Administração,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecida a composição do Comitê de Gestão Colegiada objetivando a elaboração do Plano Municipal destinado à prevenção, enfrentamento e o atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Município de Tupã, integrando o colegiado na qualidade de titulares, os primeiros, e de suplentes, os segundos, representando:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família

Jaqueline Fernanda Vieira e Regina de Fátima Zandonadi Piva

II – Secretaria Municipal de Saúde

Fredy Martinelli Rodrigues e Rosangela de Souza Urel Gaspar

III – Secretaria Municipal de Educação

Andreia Alessandra Benício Doretto e Carla Goss de Barros

IV – Secretaria Municipal de Turismo

João Vitor Porto e Diego Mazetti Machado

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comercio Exterior

Luciene Marques Bocci e Bruno de Lima Correa

VI – Secretaria Municipal de Cultura

Cristiane Pereira Ramos e Rafaela Gandolfi Gilberti

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã

Luis Otávio dos Santos e Wagner Luques de Oliveira

VIII – Conselho Tutelar de Tupã

Aline Carolina Parmezan Ribeiro e Karina Sanches Parra Gandolfo

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada ora nomeado adotará internamente, os critérios para a definição de seus postos de direção e a organização de sua atuação para a concepção dos fins que lastreiam este Decreto.

Art. 3º É fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência deste Decreto para que o Comitê de Gestão Colegiada encaminhe ao Gabinete do Prefeito Municipal relatório conclusivo de suas atividades quanto a minuta do Plano Municipal destinado à prevenção, enfrentamento e o atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Município de Tupã.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família assegurará ao Comitê de Gestão Colegiada a estrutura necessária para o desenvolvimento dos seus trabalhos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado, expressamente, o Decreto nº 10.392, de 07 de fevereiro de 2024.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 07 DE FEVEREIRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.