IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 815 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.866, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 238.856,00 PARA OBRAS DE INFRAESTUTURA URBANA COM O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE PARTE DA RUA BRASIL, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL, DECORRENTES DE EMENDA PARLAMENTAR FORMALIZADA PELO DEPUTADO FAUSTO PINATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.322, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a abertura de crédito adicional especial de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) destinados à execução de obras de infraestrutura urbana com os serviços de recapeamento asfáltico em via urbana, neste Município, numa extensão de 3.923,50 m².
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com os recursos repassados pelo Governo Federal, na forma do Contrato de Repasse nº 949685/2023/MCIDADES/CAIXA, com a liberação de Emenda Parlamentar formalizada pelo Deputado Fausto Pinato, movimentado com a inclusão e identificação de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária de 2025, na seguinte conformidade:
2 PODER EXECUTIVO
02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
15.451.1501.1535.0000 –
Obras de Infraestrutura Urbana – Pavimentação e Recapeamento
4.4.90.51 Obras e Instalações ...............R$ 238.856,00
Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.279, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA TUPÃ, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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