IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1213A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.581/2025.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de convênio e respectivos termos aditivos com o Instituto de Amparo ao Excepcional - INAMEX, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio e respectivos termos aditivos, com o INSTITUTO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL – INAMEX, CNPJ nº. 59.852.277/0001-95, objetivando o custeio de assistência integral de usuário de internação de paciente residente no Município de Tanabi.
Art. 2º. O valor do presente termo de convênio para o exercício de 2025, no período de janeiro a dezembro é R$ 36.432,00 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do previsto na presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 11 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de assistência e Desenvolvimento Social
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 08/2025
Projeto de Lei nº. 09/2025.
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