IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1213A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.582/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA/2025) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais) destinado ao pagamento de despesas do Setor de Educação, utilizando recursos do resíduo do FUNDEB do exercício anterior, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0005 – Gestão em Ações de Educação

2017 – FUNDEB – Ensino Fundamental

2017.0001 – FUNDEB – Ensino Fundamental – Magistério

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................R$ 620.000,00

FR/CA: 0.05.10.261.000

2017.0002 – FUNDEB – Ensino Fundamental – Outros

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil..................................R$ 500.000,00

3190.1300 – Obrigações Patronais..............................................................................R$ 80.000,00

FR/CA:0.05.10.262.000

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0005 – Gestão em Ações de Educação

2018 – FUNDEB – Ensino Infantil – Creches

2018.0002 – FUNDEB – Ensino Infantil – Creches – Outros

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil..................................R$ 200.000,00

3190.1300 – Obrigações Patronais .............................................................................R$ 30.000,00

FR/CA:0.05.10.273.000

2019 – FUNDEB – Ensino Infantil – Pré-Escola

2019.0002 – FUNDEB – Ensino Infantil – Pré-Escola – Outros

3190.1100 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................R$ 210.000,00

3190.1300 – Obrigações Patronais .............................................................................R$ 30.000,00

FR/CA:0.05.10.274.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 11 de fevereiro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão

Secretária Municipal de Educação.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro Autógrafo nº. 09/2025

Secretário Municipal da Administração. Projeto de Lei nº. 10/2025.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.