IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1213A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.582/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA/2025) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais) destinado ao pagamento de despesas do Setor de Educação, utilizando recursos do resíduo do FUNDEB do exercício anterior, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2017 – FUNDEB – Ensino Fundamental
2017.0001 – FUNDEB – Ensino Fundamental – Magistério
3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................R$ 620.000,00
FR/CA: 0.05.10.261.000
2017.0002 – FUNDEB – Ensino Fundamental – Outros
3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil..................................R$ 500.000,00
3190.1300 – Obrigações Patronais..............................................................................R$ 80.000,00
FR/CA:0.05.10.262.000
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0005 – Gestão em Ações de Educação
2018 – FUNDEB – Ensino Infantil – Creches
2018.0002 – FUNDEB – Ensino Infantil – Creches – Outros
3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil..................................R$ 200.000,00
3190.1300 – Obrigações Patronais .............................................................................R$ 30.000,00
FR/CA:0.05.10.273.000
2019 – FUNDEB – Ensino Infantil – Pré-Escola
2019.0002 – FUNDEB – Ensino Infantil – Pré-Escola – Outros
3190.1100 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................R$ 210.000,00
3190.1300 – Obrigações Patronais .............................................................................R$ 30.000,00
FR/CA:0.05.10.274.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 11 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro Autógrafo nº. 09/2025
Secretário Municipal da Administração. Projeto de Lei nº. 10/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.